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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Texto sobre legislação de EAD no Brasil.

A Educação a Distancia pode ser para educação básica, para jovens e adultos, educação especial, educação profissional, nivel tecnico, médio e superior. Nele existem o objetivo de realizar atividades progrmadas, encontros presenciais, foruns de discussão e etc. E ao final dos modulos aprovar como instrumento de avaliação autorizado pelo curso de graduação elaborado pelo INEP. Obtendo assim a avaliação e desempenho dos alunos no curso. Submeter anualmente a avaliação SINAIS para fins de publicação pelo MEC. Exercer a supervisão nos cursos.
Embora essa modalidade esteja em alta nos discursos sobre educação, em muitos casos os cursos de EAD precisam de mais atenção e cuidados. São validos e não deveriam ser discriminado. O aluno que faz EAD é em particular decidido e dedicado. O curso demanda organização sendo mais procurado por cursos de licenciatura. 
Vale ressaltar que o curso esta tomando força nas instituições de ensino superior particulares e publicas de todo o brasil. 

Referencias: Decreto Nº. 5.622
                         Decreto N.º 5.773
                         Decreto N.º 6.303 

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